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Lei Estadual de Minas Gerais nº 876 de 04 de junho de 1858

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Presidência da província de Minas Gerais, aos 4 de junho de 1858.


Art. 1º

Fica elevada a Distrito de Paz a Capela de Santana do Deserto, Freguesia de Simão Pereira.

Art. 2º

Suas divisas começarão da ponte do finado Mariano Dutra pela Serra mais alta de Matias, até a fazenda de narciso José de Novais, e dali pelo Ribeirão abaixo sempre do lado esquerdo, compreendendo a fazenda do Coronel João Gualberto Teixeira de Carvalho até a Barra do Ribeirão São Domingos, e por este abaixo até a fazenda do finado Cândido Ferreira da Fonseca, ficando compreendida a mesma fazenda, até a porteira da divisa com a fazenda do finado Fraga, e daí em direitura pela Serra até o Rio Paraibuna, compreendendo a fazenda do Capitão José Lopes, e daí pelo Rio-Abaixo até a embocadura do Rio Cágado, e por este acima à ponte do finado Dutra, onde teve princípio.

Art. 3º

Ficam revogadas as disposições em contrário.


Carlos Carneiro de Campos - Presidente da Província. ================================================================ Data da última atualização: 05/12/2006.

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