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Artigo 2º, Alínea c da Lei Estadual de Minas Gerais nº 872 de 23 de setembro de 1924

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Art. 2º

São aprovados os créditos:

a

Suplementares abertos e justificados nos decs. ns. 6.444, de 29 de dezembro de 1923, e 6.572, de 3 de abril de 1924;

b

Especiais, abertos e justificados nos decs. ns. 6.345, de 12 de outubro de 1923; 6.404, de 24 de novembro de 1923; 6.437, de 21 de dezembro de 1923; 6.490, de 29 de janeiro de 1924; 6.503, de 8 de fevereiro de 1924, e 6.573, de 14 de abril de 1924;

c

Extraordinários, abertos e justificados nos decs. ns. 6.333, de 13 de setembro de 1923; 6.335, de 18 de setembro de 1923; 6.353, de 16 de outubro de 1923; 6.364, de 26 de outubro de 1923; 6.365, de 30 de outubro de 1923; 6.636, de 30 de outubro de 1923; 6.427, de 14 de dezembro de 1923; e 6.435, de 18 de dezembro de 1923.

Art. 2º, c da Lei Estadual de Minas Gerais 872 /1924