Artigo 1º, Alínea b da Lei Estadual de Minas Gerais nº 872 de 23 de setembro de 1924
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São aprovadas as despesas do exercício de 1923, constantes das contas verificadas na Secretaria das Finanças, definitivamente fixadas em 110.493:459$761, compreendendo:
a
Os dispêndios em razão das tabelas da lei n. 841, de 5 de outubro de 1922, e dos créditos suplementares, extraordinários e especiais abertos na importância de 81.651:004$170;
b
A restituição dos depósitos da dívida flutuante, na importância de 8.986:254$427, a saber: À Caixa Beneficente da Força Pública 119:790$898 Do Cofre de Órfãos 209:133$968 De bens de ausentes 62:541$086 De empréstimos econômicos 6.743:752$845 De cauções 297:951$361 De depósitos diversos 656:261$071 De fianças e cauções antigas 221:480$219 Da Caixa Beneficente dos Funcionários Públicos 400:825$694 Da Caixa Beneficente dos Funcionários Públicos, conta de empréstimo 273:514$283 Soma 8.986:254$427
c
O líquido dos suprimentos ao exercício de 1922, no valor de 4.875:658#349;
d
As entregas às Câmaras Municipais durante o exercício, no valor de 6.762:458$176;
e
Os depósitos em bancos, no total de 8.153:742$844;
f
Os saldos do exercício em poder de agentes e exatores, municipalidades e responsáveis, na importância de 9.251:434$832.