Artigo 59 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 858 de 29 de dezembro de 1951
Art. 59
Fica o Governo do Estado autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 150.581.299,00 - cento e cinquenta milhões, quinhentos e oitenta e um mil e duzentos e noventa e nove cruzeiros - para execução da presente Lei no exercício de 1952, podendo, para tal fim, realizar as necessárias operações de crédito.
Parágrafo único
- O crédito, de que cogita este artigo, vigorará até 31 de dezembro de 1952. (Vide art. 1º da Lei nº 1.179, de 11/12/1954.)