Artigo 56 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 858 de 29 de dezembro de 1951
Art. 56
Ficam revogados os artigos 1º da Lei nº 346, de 30 de dezembro de 1948; 2º da Lei nº 545, de 15 de dezembro de 1949; 2º da Lei nº 620, de 31 de outubro de 1950, e 3º da Lei nº 668, de 21 de novembro de 1950.