Artigo 54 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 858 de 29 de dezembro de 1951
Art. 54
Enquanto não se verificar a regulamentação a que se refere o art. 8º, as designações para o exercício de função gratificada serão feitas a critério da Administração.
Enquanto não se verificar a regulamentação a que se refere o art. 8º, as designações para o exercício de função gratificada serão feitas a critério da Administração.