Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 45 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 858 de 29 de dezembro de 1951


Art. 45

Terminado o prazo a que se refere o § 4º do artigo 44, serão apostilados pelo Diretor da Divisão de Administração do Pessoal do Departamento de Administração Geral, e anotados na Secretaria das Finanças, os decretos de nomeação dos atuais funcionários para efeito de ser declarada a transformação havida nos cargos, em virtude desta Lei.