Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 857 de 28 de dezembro de 1951
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da verba própria do orçamento de 1952.
As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da verba própria do orçamento de 1952.