Artigo 10º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 853 de 26 de dezembro de 1951
Art. 10
(Revogado pelo art. 18 da Lei nº 1.435, de 30/1/1956.) Dispositivo revogado: "Art. 10 - Ficam equiparados, em denominação e vantagens, aos Superintendentes de Departamento da Secretaria das Finanças, os Chefes de Serviço da mesma repartição, cujas atribuições e posição hierárquica sejam iguais às daqueles."