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Artigo 10º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 853 de 26 de dezembro de 1951


Art. 10

(Revogado pelo art. 18 da Lei nº 1.435, de 30/1/1956.) Dispositivo revogado: "Art. 10 - Ficam equiparados, em denominação e vantagens, aos Superintendentes de Departamento da Secretaria das Finanças, os Chefes de Serviço da mesma repartição, cujas atribuições e posição hierárquica sejam iguais às daqueles."