Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 8.517 de 09 de janeiro de 1984
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O início da contagem de tempo para a concessão da gratificação de incentivo à docência, instituída pelo artigo 2º desta Lei, é a partir de 1º de janeiro de 1982.