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Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 8.517 de 09 de janeiro de 1984

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Art. 3º

O início da contagem de tempo para a concessão da gratificação de incentivo à docência, instituída pelo artigo 2º desta Lei, é a partir de 1º de janeiro de 1982.

Art. 3º da Lei Estadual de Minas Gerais 8.517 /1984