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Artigo 12 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 8.517 de 09 de janeiro de 1984

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Art. 12

Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o artigo 147 e seus §§ da Lei nº 7.109, de 13 de outubro de 1977, os artigos 1º e 2º da Lei nº 7.515, de 23 de julho de 1979 e o artigo 11 da Lei nº 7.516, de 30 de julho de 1979, retroagindo os seus efeitos, relativamente ao seu artigo 3º, à data nele fixada.

Art. 12 da Lei Estadual de Minas Gerais 8.517 /1984