Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 8.506 de 19 de dezembro de 1983
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Sociedade dos Amigos e Moradores do Bairro Engenho da Serra - SAMBES, com sede na Cidade de Manhuaçu.