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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 8.506 de 19 de dezembro de 1983

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Sociedade dos Amigos e Moradores do Bairro Engenho da Serra - SAMBES, com sede na Cidade de Manhuaçu.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 8.506 /1983