Lei Estadual de Minas Gerais nº 8.506 de 19 de dezembro de 1983
Declara de utilidade pública a Sociedade dos Amigos e Moradores do Bairro Engenho da Serra - SAMBES, com sede na Cidade de Manhuaçu. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 1983.
Fica declarada de utilidade pública a Sociedade dos Amigos e Moradores do Bairro Engenho da Serra - SAMBES, com sede na Cidade de Manhuaçu.
TANCREDO DE ALMEIDA NEVES Carlos Alberto Cotta Silvio de Andrade Abreu Júnior