Artigo 5º, Inciso III, Alínea a da Lei Estadual de Minas Gerais nº 8.502 de 19 de dezembro de 1983
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– A sua composição é a seguinte:
I
Órgão central: Secretaria de Estado da Cultura.
II
Órgão colegiado integrante: Conselho Estadual da Cultura.
III
Entidades vinculadas:
a
Fundação Clóvis Salgado; (Vide Lei Delegada nº 71, de 29/1/2003.)
b
Fundação Mineira de Arte Aleijadinho – FUMA;
c
Fundação Escola Guignard;
d
Fundação Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico (IEPHA/MG);
e
Fundação de Arte Ouro Preto – (FAOP);
f
Rádio Inconfidência Ltda.