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Artigo 5º, Inciso III da Lei Estadual de Minas Gerais nº 8.502 de 19 de dezembro de 1983

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Art. 5º

– A sua composição é a seguinte:

I

Órgão central: Secretaria de Estado da Cultura.

II

Órgão colegiado integrante: Conselho Estadual da Cultura.

III

Entidades vinculadas:

a

Fundação Clóvis Salgado; (Vide Lei Delegada nº 71, de 29/1/2003.)

b

Fundação Mineira de Arte Aleijadinho – FUMA;

c

Fundação Escola Guignard;

d

Fundação Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico (IEPHA/MG);

e

Fundação de Arte Ouro Preto – (FAOP);

f

Rádio Inconfidência Ltda.