Artigo 14, Inciso VII da Lei Estadual de Minas Gerais nº 8.502 de 19 de dezembro de 1983
Acessar conteúdo completoArt. 14
– A Secretaria tem a seguinte estrutura básica:
I
Gabinete;
II
Assessoria de Planejamento e Coordenação – APC / Transportes;
III
Superintendência Administrativa – SAD / Transportes;
IV
Superintendência dos Transportes Terrestres – STT;
V
Diretoria dos Transportes Hidroviários – DTH;
VI
Diretoria dos Transportes Aeroviários – DTA;
VII
Inspetoria de Finanças – IF/Transportes.