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Artigo 14 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 8.502 de 19 de dezembro de 1983

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Art. 14

– A Secretaria tem a seguinte estrutura básica:

I

Gabinete;

II

Assessoria de Planejamento e Coordenação – APC / Transportes;

III

Superintendência Administrativa – SAD / Transportes;

IV

Superintendência dos Transportes Terrestres – STT;

V

Diretoria dos Transportes Hidroviários – DTH;

VI

Diretoria dos Transportes Aeroviários – DTA;

VII

Inspetoria de Finanças – IF/Transportes.