Artigo 5º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 845 de 11 de setembro de 1923
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– Continuam em vigor as disposições da lei n. 841, de 5 de outubro de 1922, art. 8º, alíneas c, e, g, i, j, k, l, o, q.
– Continuam em vigor as disposições da lei n. 841, de 5 de outubro de 1922, art. 8º, alíneas c, e, g, i, j, k, l, o, q.