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Artigo 2º, Parágrafo 1, Inciso I da Lei Estadual de Minas Gerais nº 845 de 11 de setembro de 1923

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Art. 2º

– Para o mesmo exercício de 1924 a receita do Estado é orçada em 68.402:140$000, provenientes da arrecadação dos impostos e outras rendas discriminadas nos parágrafos seguintes:

§ 1º

– RENDA ORDINÁRIA:

I

Renda dos impostos: 1 – Direitos de exportação: a-Imposto ad-valorem b-Sobretaxa do café c-Sobretaxa do manganês d-Taxa de passagem 24.950:000$000 4.500:000$000 300:000$000 5:000$000 29.755:000$000 2 – Imposto territorial 4.700:000$000 3 – Imposto de indústrias e profissões 2.700:000$000 4 – Imposto de bebidas 3.200:000$000 5 – Imposto de transmissão entre-vivos 3.600:000$000 6 – Imposto de transmissão causa-mortis 1.700:000$000 7 – Imposto de novos e velhos direitos 1.500:000$000 8 – Imposto do selo: a-Selo, custas judiciárias e emolumentos b-Selo de garantia de águas minerais 1.600:000$000 85:000$000 1.685:000$000 9 – Imposto sobre passagens ferroviárias 1.100:000$000 10 – Taxa de feiras de gado 150:000$000 11 – Taxa de diversões 320:000$000 12 – Taxa de estatística 25:000$000 13 – Taxa adicional de 10% 1.450:000$000 14 – Taxa de viação 600:000$000

II

Rendas patrimoniais: 15 – Arrendamento de terrenos diamantinos 15:000$000 16 – Arrendamento de próprios do Estado 55:000$000 17 – Dividendo de títulos e juros de apólices pertencentes ao Estado 920:130$000

III

Rendas industriais: 18 – Renda da Rede Sul-Mineira a-Navegação do Rio Sapucaí 8.636:000$000 4:000$000 8.640:000$000 19 – Renda da Estrada de Ferro Paracatu 100:000$000 20 – Renda da Imprensa Oficial: a-Do "Minas Gerais" b-Produção 260:000$000 500:000$000 760:000$000 21 – Renda de estabelecimentos do Estado: a-Estabelecimentos de ensino b-Estabelecimentos agrícolas c-Estabelecimentos de assistência 50:000$000 14:000$000 5:000$000 69:000$000 22 – Renda da loteria: a-Contribuição fixa b-Quota de 60% dos lucros 77:750$000 120:000$000 197:750$000

§ 2º

– RENDA EXTRAORDINÁRIA: 23 – Empréstimos diversos: a-Juros de empréstimos municipais b-Amortização de empréstimos municipais c-Juros de amortização de empréstimos diversos 1.400:000$000 320:000$000 80:000$000 1.800:000$000 24 – Juros de depósitos em bancos 500:000$000 25 – Venda de máquinas agrícolas, vacinas e materiais 310:000$000 26 – Venda de terras, lotes coloniais e próprios do Estado 430:000$000 27 – Quotas de fiscalização 70:260$000 28 – Cobrança da dívida ativa: a-Orçamentária b-Dívida inscrita c-Garantia de juros 800:000$000 100:000$000 300:000$000 1.200:000$000 29 – Reposições 100:000$000 30 – Indenizações 150:000$000 31 – Multas 100:000$000 32 – Entradas de origens diversas 500:000$000 68.402:140$000

Art. 2º, §1º, I da Lei Estadual de Minas Gerais 845 /1923