Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 7º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 8.443 de 06 de outubro de 1983

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Ficam proibidas requisições de funcionários ou servidores de outros poderes do Estado ou de outro nível de Governo, inclusive da administração indireta, para a Secretaria da Assembléia Legislativa, a partir da vigência desta Lei, exceto para o exercício de cargo em comissão de recrutamento amplo. (Vide art. 2º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 338, de 2/7/1987.) (Vide art. 7º da Lei nº 10.470, de 15/4/1991.)

Anexo

Texto

Art. 1º da Lei nº 8.443, de 6 de outubro de 1983 Anexo III da Deliberação da Mesa nº 162/74. Classes do Quadro Suplementar da Secretaria da Assembléia Legislativa. 1 - Grupo de Execução CÓDIGO DENOMINAÇÃO SÍMBOLO DE VENCIMENTO Nº DE CARGOS RECRUTAMENTO AMPLO AL-QS-EX-01 Cirurgião-Dentista V-45 1 1 AL-QS-EX-02 Enfermeiro V-45 3 3 AL-QS-EX-03 Médico V-45 5 5 AL-QS-EX-04 Escrevente Parlamentar V-45 65 65 AL-QS-EX-05 Agente Parlamentar V-25 202 202 ================================ Data da última atualização: 29/17/2015