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Artigo 6º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 8.443 de 06 de outubro de 1983

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Art. 6º

(Artigo revogado pelo Inciso IX do art. 9º da Lei nº 21.732, de 28/7/2015.) Dispositivo revogado: "Art. 6º - O servidor do Quadro de Pessoal da Secretaria da Assembléia Legislativa perceberá, no exercício de função ou de cargo de provimento efetivo ou em comissão, gratificação de 70% (setenta por cento) sobre seu vencimento a título de função auxiliar da atividade parlamentar. § 1º - A gratificação de que trata este artigo integra os vencimentos do servidor para todos os efeitos legais, após 5 (cinco) anos de exercício na Secretaria da Assembléia Legislativa, não sendo acumulável com qualquer outra gratificação de estímulo à produção individual. (Vide art. 1º da Lei nº 9.094, de 17/12/1985.) (Vide art. 9º da Lei nº 9.384, de 18/12/1986.) (Vide art. 3º da Resolução da ALMG nº5.090, de 17/12/1990.) (Vide art. 1º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 611, de 26/6/1991.) (Vide art. 20 da Resolução da ALMG nº 5.115, de 29/5/1992.) (Vide art. 6º da Resolução da ALMG nº 5.118, de 13/7/1992.) (Vide art. 2º da Deliberação da Mesa da ALMG nº1.430, de 23/4/1997.) (Vide art. 4º da Emenda à Constituição nº 57, de 15/7/2003.) § 2º - Fica revogada a Deliberação da Mesa nº 242, de 19 de fevereiro de 1981, procedendo-se a novos cálculos da remuneração dos beneficiários da mencionada Deliberação, para os efeitos do artigo 6º desta Lei".

Anexo

Texto

Art. 1º da Lei nº 8.443, de 6 de outubro de 1983 Anexo III da Deliberação da Mesa nº 162/74. Classes do Quadro Suplementar da Secretaria da Assembléia Legislativa. 1 - Grupo de Execução CÓDIGO DENOMINAÇÃO SÍMBOLO DE VENCIMENTO Nº DE CARGOS RECRUTAMENTO AMPLO AL-QS-EX-01 Cirurgião-Dentista V-45 1 1 AL-QS-EX-02 Enfermeiro V-45 3 3 AL-QS-EX-03 Médico V-45 5 5 AL-QS-EX-04 Escrevente Parlamentar V-45 65 65 AL-QS-EX-05 Agente Parlamentar V-25 202 202 ================================ Data da última atualização: 29/17/2015