Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 8.443 de 06 de outubro de 1983
Acessar conteúdo completoArt. 4º
(Artigo revogado pelo Inciso IX do art. 9º da Lei nº 21.732, de 28/7/2015.) Dispositivo revogado: "Art. 4º - No nº 5, do inciso I, do Anexo I, da Deliberação nº 162, de 13 de agosto de 1974, modificado pela Deliberação nº 168, de 30 de janeiro de 1975 e com as redações que lhes deram as Leis números 7.384, de 30 de outubro de 1978; 7.848, de 11 de novembro de 1980 e 8.034, de 31 de julho de 1981, onde está AL-EX-07 - Assistente Parlamentar; V-45 - 71 ... - 71, passa a ser: AL-EX-07 - Assistente Parlamentar V-45 - 78 ... - 78."