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Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 8.443 de 06 de outubro de 1983

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Art. 3º

Enquanto estiver provido o cargo de Escrevente Parlamentar AL-QS-EX-04, de que trata o Anexo desta Lei, fica vedada ao Deputado da 9ª Legislatura e com exercício nesta Legislatura a indicação de outro servidor para o cargo de Assistente Parlamentar, criado pela Lei nº 7.848, de 11 de novembro de 1980, com as alterações desta Lei.

Anexo

Texto

Art. 1º da Lei nº 8.443, de 6 de outubro de 1983 Anexo III da Deliberação da Mesa nº 162/74. Classes do Quadro Suplementar da Secretaria da Assembléia Legislativa. 1 - Grupo de Execução CÓDIGO DENOMINAÇÃO SÍMBOLO DE VENCIMENTO Nº DE CARGOS RECRUTAMENTO AMPLO AL-QS-EX-01 Cirurgião-Dentista V-45 1 1 AL-QS-EX-02 Enfermeiro V-45 3 3 AL-QS-EX-03 Médico V-45 5 5 AL-QS-EX-04 Escrevente Parlamentar V-45 65 65 AL-QS-EX-05 Agente Parlamentar V-25 202 202 ================================ Data da última atualização: 29/17/2015