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Artigo 2º, Parágrafo 1 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 8.443 de 06 de outubro de 1983

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Art. 2º

Os cargos integrantes do Quadro a que se refere o artigo anterior serão providos preferencialmente com os servidores requisitados que se encontram prestando serviço à Secretaria da Assembléia Legislativa e os que ocupavam o cargo de Assistente Parlamentar até 5 de agosto de 1982, e que continuam no seu exercício na data desta Lei.

§ 1º

O disposto neste artigo não dispensa o atendimento das qualificações previstas nas especificações de classes para o provimento dos cargos respectivos.

§ 2º

Os cargos constantes do Grupo de Execução do Anexo desta Lei serão extintos à medida que vagarem. (Vide art. 4º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.420, de 3/6/2008.)

Anexo

Texto

Art. 1º da Lei nº 8.443, de 6 de outubro de 1983 Anexo III da Deliberação da Mesa nº 162/74. Classes do Quadro Suplementar da Secretaria da Assembléia Legislativa. 1 - Grupo de Execução CÓDIGO DENOMINAÇÃO SÍMBOLO DE VENCIMENTO Nº DE CARGOS RECRUTAMENTO AMPLO AL-QS-EX-01 Cirurgião-Dentista V-45 1 1 AL-QS-EX-02 Enfermeiro V-45 3 3 AL-QS-EX-03 Médico V-45 5 5 AL-QS-EX-04 Escrevente Parlamentar V-45 65 65 AL-QS-EX-05 Agente Parlamentar V-25 202 202 ================================ Data da última atualização: 29/17/2015