Artigo 10º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 8.443 de 06 de outubro de 1983
Acessar conteúdo completoArt. 10
Ficam revogados o inciso I do artigo 22 da Deliberação da Mesa nº 162, de 13 de agosto de 1974, com a redação dada pela de nº 174, de 24 de junho de 1975, o Capítulo IV, do Título III, da Deliberação da Mesa nº 185, de 27 de maio de 1976, com a redação dada pela de nº 224, de 27 de dezembro de 1979, a Lei nº 8.266, de 6 de agosto de 1982, e demais disposições em contrário.