Artigo 8º, Inciso III da Lei Estadual de Minas Gerais nº 843 de 07 de setembro de 1923
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Ficam suprimidos os seguintes distritos:
I
de Mercês de Água Limpa, no município de SANTA BÁRBARA
II
de São João do Carrapicho, no município de QUELUZ.
III
de Nossa Senhora da Glória, e
IV
de Mendanha, ambos no município de DIAMANTINA.
V
de Dolearina, no município de ESTRELA DO SUL. Seção Quinta MUDANÇAS DE NOMES