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Artigo 7º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 843 de 07 de setembro de 1923

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Art. 7º

Ficam transferidas as seguintes sedes de distritos:

I

No município de BONFIM: - do distrito de Conceição de Itaguá para a estação de Brumadinho, na Estrada de Ferro Central do Brasil.

II

No município de CARATINGA: - do distrito de Santo Antônio do Manhuaçu para a povoação do mesmo nome.

III

no Município de TEÓFILO OTONI: - do distrito de São José do Pampã para a povoação de Águas Belas. - do distrito de Urucu para a estação do mesmo nome.

IV

No município de PARACATU: - do distrito de Lages para Bonfim, passando esta povoação a ter aquele nome. Seção Quarta SUPRESSÃO

Art. 7º da Lei Estadual de Minas Gerais 843 /1923