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Artigo 8º, Inciso I da Lei Estadual de Minas Gerais nº 843 de 07 de setembro de 1923

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Art. 8º

Ficam suprimidos os seguintes distritos:

I

de Mercês de Água Limpa, no município de SANTA BÁRBARA

II

de São João do Carrapicho, no município de QUELUZ.

III

de Nossa Senhora da Glória, e

IV

de Mendanha, ambos no município de DIAMANTINA.

V

de Dolearina, no município de ESTRELA DO SUL. Seção Quinta MUDANÇAS DE NOMES

Art. 8º, I da Lei Estadual de Minas Gerais 843 /1923