Artigo 7º, Inciso III da Lei Estadual de Minas Gerais nº 843 de 07 de setembro de 1923
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Ficam transferidas as seguintes sedes de distritos:
I
No município de BONFIM: - do distrito de Conceição de Itaguá para a estação de Brumadinho, na Estrada de Ferro Central do Brasil.
II
No município de CARATINGA: - do distrito de Santo Antônio do Manhuaçu para a povoação do mesmo nome.
III
no Município de TEÓFILO OTONI: - do distrito de São José do Pampã para a povoação de Águas Belas. - do distrito de Urucu para a estação do mesmo nome.
IV
No município de PARACATU: - do distrito de Lages para Bonfim, passando esta povoação a ter aquele nome. Seção Quarta SUPRESSÃO