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Artigo 6º, Inciso XVIII da Lei Estadual de Minas Gerais nº 843 de 07 de setembro de 1923

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Art. 6º

Ficam transferidos os seguintes distritos:

I

de Barra Longa, do município de Mariana para o de Ponte Nova.

II

de Cana Verde, do município de Campo Belo para o de Perdões.

III

de Careaçu, do município de São Gonçalo do Sapucaí para o de Santa Rita do Sapucaí, com as divisas modificadas, de acordo com a presente lei, na parte em que limita com o município de Sivianópolis.

IV

de Coluna, do município de Peçanha para o de São João Evangelista.

V

de Conceição do Turvo, do município de Piranga para o de Ubá.

VI

de Congonhas do Campo, do município de Ouro Preto para o de Queluz.

VII

Coqueiral (antigo Espírito Santo dos Coqueiros), do município de Campos Gerais para o de Dores da Boa Esperança, feita a retificação de divisa constante do capítulo II, Seção Sexta, art. 11.

VIII

de Corredeira (antigo Santana do Jacaré), do município de Oliveira para o de Campo Belo, sendo a divisa pelo ribeirão da Lavrinha da nascente à foz.

IX

de Cuiabá, do município de Caeté para o de Sabará.

X

de D. Viçoso, do município de Cristina para o de Silvestre Ferraz.

XI

de Fama, do município de Alfenas para o de Paraguaçu.

XII

de Ibituruna, do município de São João del-Rei para o de Bom Sucesso.

XIII

de Nossa Senhora de Porto de Guanhães, do município de Conceição para o de Guanhães.

XIV

de Pedro Teixeira, do município de Barbacena para o de Lima Duarte, com as divisas modificadas na forma do art. 3º nº IX.

XV

de Santo Antônio da Olaria, do município de Rio Preto para o de Lima Duarte.

XVI

de Santo Antônio dos Campos, do município de Itapecerica para o de Divinópolis.

XVII

de Santo Antônio do Grama, do município de Abre Campo para o de Rio Casca.

XVIII

de São Domingos de Monte Alegre, do município de Barbacena para o de Alto Rio Doce.

XIX

de São João Batista, do município de Bom Sucesso para o de Oliveira.

XX

de São Lourenço, do município de Silvestre Ferraz para o de Pouso Alto.

XXI

de Taiobeiras: - do município de Rio Pardo para o de Salinas, com os seguintes limites: Começando na confluência do Rio da Ilha no Rio Pardo, seguem por este acima até à foz do Ribeirão Bom Jardim, daí pelo divisor entre este e o Rio Pardo até encontrar a bacia do Córrego Taiobeiras (afluente do Rio Pardo); seguem abrangendo esta bacia até encontrar o divisor de águas entre o Rio Pardo e o Rio Salinas; tomam por este divisor até defrontar as cabeceiras do Ribeirão Catulesinho. Descem pelo Catulesinho até a sua confluência no Ribeirão Taboca, formador do Rio Salinas; sobem o Ribeirão Taboca até encontrar o Córrego de Areia, pelo qual sobem até suas cabeceiras, e daí pelos altos divisores até os limites do distrito de Água Vermelha. Do último ponto referido seguem pelo divisor que contorna a bacia do Salinas até defrontar as nascentes do Rio da Ilha; por este abaixo até sua confluência no Rio Pardo, ponto desta inicial descrição.

XXII

Tuiutinga (antigo Santo Antônio das Marianas), do município de Ubá para o de Rio Branco. Seção Terceira TRANSFERÊNCIAS DE SEDES

Art. 6º, XVIII da Lei Estadual de Minas Gerais 843 /1923