Artigo 6º, Inciso XIII da Lei Estadual de Minas Gerais nº 843 de 07 de setembro de 1923
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Ficam transferidos os seguintes distritos:
I
de Barra Longa, do município de Mariana para o de Ponte Nova.
II
de Cana Verde, do município de Campo Belo para o de Perdões.
III
de Careaçu, do município de São Gonçalo do Sapucaí para o de Santa Rita do Sapucaí, com as divisas modificadas, de acordo com a presente lei, na parte em que limita com o município de Sivianópolis.
IV
de Coluna, do município de Peçanha para o de São João Evangelista.
V
de Conceição do Turvo, do município de Piranga para o de Ubá.
VI
de Congonhas do Campo, do município de Ouro Preto para o de Queluz.
VII
Coqueiral (antigo Espírito Santo dos Coqueiros), do município de Campos Gerais para o de Dores da Boa Esperança, feita a retificação de divisa constante do capítulo II, Seção Sexta, art. 11.
VIII
de Corredeira (antigo Santana do Jacaré), do município de Oliveira para o de Campo Belo, sendo a divisa pelo ribeirão da Lavrinha da nascente à foz.
IX
de Cuiabá, do município de Caeté para o de Sabará.
X
de D. Viçoso, do município de Cristina para o de Silvestre Ferraz.
XI
de Fama, do município de Alfenas para o de Paraguaçu.
XII
de Ibituruna, do município de São João del-Rei para o de Bom Sucesso.
XIII
de Nossa Senhora de Porto de Guanhães, do município de Conceição para o de Guanhães.
XIV
de Pedro Teixeira, do município de Barbacena para o de Lima Duarte, com as divisas modificadas na forma do art. 3º nº IX.
XV
de Santo Antônio da Olaria, do município de Rio Preto para o de Lima Duarte.
XVI
de Santo Antônio dos Campos, do município de Itapecerica para o de Divinópolis.
XVII
de Santo Antônio do Grama, do município de Abre Campo para o de Rio Casca.
XVIII
de São Domingos de Monte Alegre, do município de Barbacena para o de Alto Rio Doce.
XIX
de São João Batista, do município de Bom Sucesso para o de Oliveira.
XX
de São Lourenço, do município de Silvestre Ferraz para o de Pouso Alto.
XXI
de Taiobeiras: - do município de Rio Pardo para o de Salinas, com os seguintes limites: Começando na confluência do Rio da Ilha no Rio Pardo, seguem por este acima até à foz do Ribeirão Bom Jardim, daí pelo divisor entre este e o Rio Pardo até encontrar a bacia do Córrego Taiobeiras (afluente do Rio Pardo); seguem abrangendo esta bacia até encontrar o divisor de águas entre o Rio Pardo e o Rio Salinas; tomam por este divisor até defrontar as cabeceiras do Ribeirão Catulesinho. Descem pelo Catulesinho até a sua confluência no Ribeirão Taboca, formador do Rio Salinas; sobem o Ribeirão Taboca até encontrar o Córrego de Areia, pelo qual sobem até suas cabeceiras, e daí pelos altos divisores até os limites do distrito de Água Vermelha. Do último ponto referido seguem pelo divisor que contorna a bacia do Salinas até defrontar as nascentes do Rio da Ilha; por este abaixo até sua confluência no Rio Pardo, ponto desta inicial descrição.
XXII
Tuiutinga (antigo Santo Antônio das Marianas), do município de Ubá para o de Rio Branco. Seção Terceira TRANSFERÊNCIAS DE SEDES