Artigo 51 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 843 de 07 de setembro de 1923
Acessar conteúdo completoArt. 51
Sempre que se formarem novos municípios ou se fizerem transferências de distritos, os respectivos vereadores perderão os cargos.
Sempre que se formarem novos municípios ou se fizerem transferências de distritos, os respectivos vereadores perderão os cargos.