JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 26, Alínea b da Lei Estadual de Minas Gerais nº 843 de 07 de setembro de 1923

Acessar conteúdo completo

Art. 26

PRATA - As divisas interdistritais deste município ficam assim modificadas:

a

As divisas do distrito da sede com o de Bom Jardim são as seguintes: A partir do rio Tejuco, na barra do córrego "Samambaia", pelo qual sobe até alcançar o espigão divisor das águas do Tejuco e do Ribeirão Cocal; por este divisor, à esquerda, até alcançar a divisa do município de Uberaba.

b

As divisas do distrito da sede do mesmo município com o distrito de Rio Verde ficam sendo as seguintes: A partir do Rio Verde, na barra do córrego do Areão, pelo qual sobe até alcançar o espigão divisor das águas dos Rios Verde e Prata; por este divisor, à esquerda, até alcançar as divisas do município de Ituiutaba.

Art. 26, b da Lei Estadual de Minas Gerais 843 /1923