Artigo 9º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 841 de 05 de outubro de 1922
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Continua em vigor a autorização constante do art. 17, n. 2, da lei n. 709, de 22 de setembro de 1917.
Continua em vigor a autorização constante do art. 17, n. 2, da lei n. 709, de 22 de setembro de 1917.