JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º, Parágrafo 1, Alínea g da Lei Estadual de Minas Gerais nº 841 de 05 de outubro de 1922

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Durante o exercício de 1923, fica o Presidente do Estado autorizado a despender a quantia de 64.541:484$748 pelas três Secretarias do Estado, com os serviços especificados nos seguintes parágrafos:

§ 1º

Secretaria do Interior: 1 Presidência do Estado:

a

Subsídio ao Presidente do Estado

b

Representação ao Vice-Presidente do Estado 48:000$000 12:000$000 2 Gabinete do Presidente do Estado

a

Custeio do Palácio e suas dependências

b

Guarda do Palácio

c

Mordomia, Portaria do Palácio, conservação dos jardins da praça da Liberdade e do mesmo Palácio 18:000$000 12:000$000 10:000$000 100:000$000 3 Secretaria do Interior:

a

Pessoal

b

Expediente

c

Iluminação do Palácio da Presidência, das Secretarias do Interior e da Polícia e das repartições subordinadas

d

Custeio de automóveis do Palácio, das Secretarias do Interior e da Polícia e das repartições anexas e subordinadas e do Presidente do Tribunal da Relação

e

Passes e telegramas da Presidência, das Secretarias do Interior e da Polícia 270:980$000 15:000$000 14:000$000 70:000$000 220:000$000 4 Subsídio aos Senadores 148:280$000 5 Pessoal e expediente da Secretaria do Senado 93:620$000 6 Subsídio aos Deputados 297:600$000 7 Pessoal e expediente da Secretaria da Câmara dos Deputados e apanhamento de debates, sendo 1:500$ para aquisição de publicações destinadas à biblioteca 104:625$000 8 Ajuda de custo a Senadores e Deputados 72:000$000 9 Magistratura e Justiça do Estado:

a

Tribunal da Relação, aumentada de 2:000$000 a verba do expediente

b

Juízes de direito

c

Auxílio aos 104 juízes de direito de que trata a lei n. 611, de 1913

d

Juízes municipais

e

Promotores de Justiça

f

Um juiz de direito em disponibilidade, gratificação adicional de 10% aos magistrados, aluguel de casa para fórum, aquisição de mobiliário e acessórios para salas de júri e 1:800$000 como auxílio ao juiz de direito da comarca de Uberaba, para aluguel de casa e porteiro do Palácio da Justiça 350:400$000 734:280$000 62:400$000 320:683$775 410:280$000 121:960$000 10 Secretaria da Polícia, pessoal e expediente 232:200$000 11 Penitenciária de Ouro Preto, pessoal titulado e contratado, alimentação de reclusos e 60:000$000 para pessoal e custeio da de Uberaba 160:000$000 12 Carcereiros das cadeias do Estado 130:640$000 13 Sustento, vestuário e curativo de presos pobres, iluminação de cadeias, reforma de mobiliário, utensílios, etc. e custeio das cocheiras da Polícia 600:000$000 14 Diligências policiais e estatística criminal 120:000$000 15 Delegados de polícia, sendo 80:000$000 para pagamento da gratificação da lei n. 797, art. 8º 344:400$000 16 Guarda Civil da Capital:

a

Pessoal

b

Gratificação de 30$000 por mês a 9 fiscais de turmas e a 1 auxiliar de escrituração, expediente e reforma de material e armamento e 1:800$000 ao Inspetor da Guarda Civil

c

Fardamento e calçado 402:000$000 7:700$000 66:000$000 17 Força Pública:

a

Pessoal, inclusive o soldo e etapa dos inferiores do 5º batalhão

b

Etapa fixa de 1$800 diários para 3.874 praças de pret, sendo dobrada para os inferiores

c

Gratificação a reengajados a $200 (3.000 praças)

d

Fardamento e calçado

e

Forragem, ferragem e medicamentos para os animais e forragem para os dos oficiais montados

f

Ajuda de custo a oficiais em diligência

g

Remonta dos animais do Esquadrão de Cavalaria e dos dos oficiais montados

h

Compra e concertos de armamentos, munição e equipamento

i

Aquartelamento, enterramento, expediente, luz e 1:000$000 para conservação da linha de tiro

j

Subvenção ao Hospital Militar

k

Bombeiros, remonta do material e gratificação ao pessoal 2.368:908$000 2.697:612$000 219:000$000 1.000:000$000 52:000$000 20:000$000 21:000$000 20:000$000 90:000$000 10:000$000 135:000$000 18 Socorros Públicos, Diretorias e Delegacias Regionais de Higiene, pessoal titulado e contratado, expediente, veículos, sendo 500:000$000 para o saneamento rural, 18:600$000 para execução da lei n. 607, de 22 de setembro de 1909, e 12:000$000 para o serviço de fiscalização da banha 770:500$000 19 Assistência a Alienados de Minas Gerais:

a

Pessoal

b

Expediente e despesas de alimentação e pessoal contratado 82:200$000 250:000$000 20 Instrução Pública:

a

Escolas singulares

b

Grupos escolares, Escolas Infantis, gratificação ao Secretário e membros do Conselho Superior e prêmios a professores

c

Fornecimento de livros e mobiliário escolar

d

Construção de prédios escolares, inclusive 3:000$ para aluguel de prédio para o Externato do Ginásio Mineiro de Barbacena 3.383:100$000 3.454:800$000 400:000$000 400:000$000 21 Inspeção Regional do Ensino 289:250$000 22 Empregados em disponibilidade 100:000$000 23 Escola Normal da Capital - pessoal e expediente e uma Escola Normal Regional de Ouro Fino 135:380$000 24 Externato do Ginásio Mineiro de Barbacena:

a

Pessoal

b

Expediente

c

Fiscalização 130:040$000 2:000$000 6:000$000 25 Externato do Ginásio Mineiro da Capital:

a

Pessoal

b

Expediente

c

Fiscalização

d

Gratificação aos lentes e professores pelo desdobramento de aulas de 150$ mensais a um instrutor militar 133:920$000 5:000$000 6:000$000 29:000$000 26 Escola de Farmácia:

a

Pessoal

b

Expediente, custeio de laboratórios e 3:000$000 para oficina e remonta do material técnico

c

Fiscalização 62:460$000 30:000$000 6:000$000 27 Arquivo Público Mineiro:

a

Pessoal

b

Aquisição de cópias de documentos e expediente e publicação da Revista do Arquivo 22:060$000 12:000$000 28 Expedientes com eleições estaduais 10:000$000 29 Selos postais para correspondência oficial 30:000$000 30 Custas em processos crimes 423:520$000 31 Expediente do júri 15:000$000 32 Eventuais 20:000$000 33 Auxílios:

a

À Faculdade Livre de Direito

b

À Faculdade de Medicina da Capital

c

Aos hospitais de: Abre Campo, Águas Virtuosas (de S.Vicente de Paula), Antônio Dias Abaixo, Abadia, município de Pitangui, Araçuaí (Hospital de Tuberculosos), Abaeté, Araxá, Alfenas, Araçuaí, Araguari, Alto Rio Doce, Aiuruoca (Hospital de Caridade de S.Vicente de Paulo), Barbacena, Bonfim, Baependi, Bom Despacho, Bom Sucesso, Bocaiuva (de S.Vicente de Paulo), Bambuí, Carangola, Caldas, Curvelo (Casa de Caridade de S.Antonio), Campestre, Cataguases, Caeté, Cristina, Cabo Verde, Campo Belo, Campanha, Cláudio, Caratinga, Capelinha, Caxambu, Conquista (Casa de Caridade), Diamantina, Diamantina (Santa Casa de Caridade), Dores da Boa Esperança, Dores do Indaiá, Divinópolis, Entre Rios (de Cassiano Campolina), Formiga, Fortaleza, Grão Mogol, Guaranésia, Guaxupé, Guarará, Guanhães, Itabira do Mato Dentro, Itapecerica, Itajubá, Itaúna, Casa de Caridade Manoel Gonçalves de Souza Moreira, Ituiutaba, Juiz de Fora, Jacutinga, Januária, Jaguari, Jequitinhonha, Lavras, Leopoldina, Mariana, Mar de Espanha, Minas Nova, Montes Claros, Muzambinho, Machado, Monte Santo, Miraí (de S.Vicente de Paulo), Oliveira, Ouro Preto, Ouro Fino, Passos, Pará, Ponte Nova, Poços de Caldas, Palmira, Paraopeba, Piumhi, Pouso Alegre, Passa Quatro, Pitangui, Pequi, Pedra Branca, Paracatu, Paraguaçu, Piranga, Paraisópolis, Prados (Santa Casa de Caridade), Patos, Perdões, Pouso Alto, Queluz, Rio Casca, Rio Espera, Rio Preto, Rio Branco, Rio Novo, Rochedo (município de S.João Nepomuceno), Resende Costa (Hospital de N.S.do Rosário), Sabará, S.Luzia do Rio das Velhas, S.João del-Rei, S.João del-Rei, Sociedade São Vicente de Paulo (do Rosário), Serro, Sete Lagoas, São Gonçalo do Sapucaí, São Sebastião do Paraíso, Santa Rita do Jacutinga (município de Rio Preto), São José d'Além Paraíba, S.Rita do Sapucaí, Santa Quitéria, Santa Rita de Cássia, S.João Nepomuceno, S.João Evangelista, Sacramento, Sacramento (Casa de Caridade), S.Caetano do Chopotó, S.João do Matipó, S.João Batista, Silvestre Ferraz, S.Paulo do Muriaé (Hospital de S.Paulo), Três Corações, Turvo, Teófilo Otôni, Taquaraçu, Ubá, Uberaba, Uberabinha, Varginha, Viçosa, Vila Braz, Vila Nova de Lima, a 2:000$000 para cada um

d

Aos Asilos de: Águas Virtuosas (S.Vicente de Paulo), Barbacena (de órfãs), Carmo do Rio Claro (Orfanato), Conceição do Serro (de S.Joaquim), Carangola (de inválidos), Campanha (de órfãs), Campanha (Pavilhão de Tuberculosos), Diamantina (recolhimento dos pobres de Santo Antônio), Estrela do Sul (S.Vicente de Paulo), Juiz de Fora (de Mendigos), Juiz de Fora (João Emílio), Januária (Sanatório de Tuberculosos), Jaboticatubas, Mariana (de órfãs), Ouro Preto (de Santo Antônio e Santa Isabel), Ponte Nova (da Velhice desamparada), Passa Quatro (Orfanato de Sant'Ana), Queluz (de N.S. de Nazareth), S.João del-Rei (Maternidade), S.João del-Rei (Maria Thereza e de S.Francisco de Assis, S.Francisco (de Caridade), Serro (de N.S. da Conceição), Teófilo Otôni (Recolhimento de Tuberculosos), Uberaba (Santo Antônio), a 2:000$000 cada um

c

Ao Asilo de S.Luiz, de Caeté Ao Asilo de Macaúbas Ao Asilo de Itambacuri Ao Asilo de Diamantina À Santa Casa de Belo Horizonte À Maternidade anexa à Santa Casa de Belo Horizonte Ao Asilo Afonso Pena, da Capital Ao Instituto Pasteur, de Juiz de Fora Ao Dispensário Bueno Brandão, anexo à Liga contra a tuberculose Ao hospital de S. Geraldo, da Capital Ao Orfanato de Santo Antônio, da Capital À Protetora da Infância, de Diamantina Ao Liceu de Artes e Ofícios, de Diamantina Ao Liceu de Artes e Ofícios, de Ouro Preto, sendo 1:800$000 para a regência da cadeira de instrução primária Ao Liceu de Artes e Ofícios, anexo à União Popular de S. João del-Rei Ao Recolhimento de N. Senhora Auxiliadora, de Cachoeira do Campo Ao Instituto Histórico de Minas À Academia Mineira de Letras Ao Centro Mineiro da Capital Federal, para criar e manter um mostruário das riquezas do Estado À Santa Casa de Sabará, em virtude do contrato de 4 de julho de 1918 À Escola de Odontologia e Farmácia da Capital Ao Orfanato de N.S. de Lourdes, de Pouso Alegre Ao Asilo S. José, de Alfenas Ao Colégio do Caraça Ao Albergue Santo Antônio da União Popular, de S.João del-Rei Ao Hospital de S.Vicente de Paulo, de Itinga Ao Asilo de Órfãos S.José de Passa Quatro À Associação Beneficente Tipográfica, da Capital À Associação Amante da Instrução e Trabalho, da Capital Ao Orfanato S.Miguel, de Mariana Ao Instituto de Proteção e Assistência à Infância, de Juiz de Fora À Maternidade anexa à Santa Casa de Misericórdia, de Juiz de Fora Ao Dispensário "Eduardo de Menezes" da Liga Mineira contra a tuberculoso, de Juiz de Fora Ao Hospital da Associação de S.Vicente de Paulo, da cidade de Rio Preto À Sociedade Auxiliadora dos Funcionários Públicos, da Capital Ao novo Hospital de Cataguases, ao de Nossa Senhora do Carmo de Guanhães, ao de Ponte Nova e ao de Teófilo Otôni, para conclusão de obras, somente no exercício de 1923, e para melhoramentos na Santa Casa de Araxá a 3:000$000 a cada um Ao Hospital de São Vicente de Paula, da Capital À Confederação Católica do Trabalho, da Capital 50:000$000 80:000$000 260:000$000 52:000$000 5:000$000 3:000$000 3:000$000 3:000$000 30:000$000 6:000$000 15:000$000 15:000$000 4:000$000 6:000$000 10:000$000 2:000$000 2:000$000 3.000$000 1:000$000 1:500$000 2:000$000 2:000$000 4:000$000 8:000$000 10:000$000 2:000$000 2:000$000 2:000$000 2:000$000 1:000$000 1:000$000 1:000$000 1:000$000 2:000$000 2:000$000 2:000$000 5:000$000 2:000$000 1:000$000 10:000$000 5:000$000 6:000$000 2:000$000 Soma 519:500$000 23.072:948$775

§ 2º

Secretaria das Finanças: 1 a) Pessoal inclusive o Consultor Jurídico

b

Expediente, recolhimento de saldo

c

Passagens em estradas de ferro e telegramas 461:170$000 100:000$000 75:000$000 2 Recebedoria de Minas na Capital Federal:

a

Pessoal

b

Expediente 216:440$000 40:000$000 3 Serviço da Dívida Fundada:

a

Juros da dívida interna e amortização

b

Juros da dívida externa, calculado o franco a 650 réis

c

Amortização da dívida externa

d

Despesas acessórias

e

Diferença de câmbio 3.569:350$000 3.946:326$312 1.128:075$000 42:000$000 400:000$000 4 Porcentagens a coletores e escrivães 2.000:000$000 5 Diretoria da Fiscalização:

a

Pessoal

b

Expediente e selo 295:360$000 16:000$000 6 Pessoal de pontos fiscais 630:000$000 7 Aluguéis de casas para pontos fiscais 125:400$000 8 Juros de empréstimos de órfãos, sobre depósitos na Caixa Econômica e de Fianças 400:000$000 9 Porcentagem a Estradas de Ferro 2.000:000$000 10 Juros e descontos 200:000$000 11 Custeio de automóvel 6:000$000 12 Iluminação da Secretaria e seguro de prédios do Estado 48:000$000 13 Imprensa Oficial:

a

Pessoal contratado e titulado não compreendendo os obreiros inclusive 600$000 para gratificação ao Diretor

b

Quota para expediente e publicações da Secretaria do Interior, e repartições dependentes das Secretaria da Polícia, Senado e Câmara dos Deputados

c

Quota para expediente e publicações da Secretaria das Finanças

d

Quota para publicações e expediente da Secretaria da Agricultura 500:000$000 300:000$000 150:000$000 60:000$000 14 Restituições e reposições das verbas de receita orçamentária, saldo a favor de exatores e outros de exercícios anteriores 200:000$000 15 Aposentados e reformados 1.110:122$661 16 Custas em causas da Fazenda 50:000$000 17 Eventuais 20:000$000 18 Exercícios findos: a - Da Secretaria do Interior b - Da Secretaria das Finanças c - Da Secretaria da Agricultura 20:000$000 20:000$000 20:000$000 19 Pessoal da Junta Comercial, sendo 1:000$000 para expediente 14:240$000 20 Juros de apólices de exercícios anteriores 100:000$000 21 Feiras de gado 100:000$000 22 Porcentagem 20% em favor da Caixa Beneficente dos Funcionários Públicos sobre a arrecadação de multas e dívida ativa 200:000$000 23 Para atender a bonificação de vencimentos dos funcionários públicos 1.830:000$000 24 Auxílio para o calçamento da Capital 240:000$000 20.663:483$973

§ 3º

Secretaria da Agricultura: Diretoria de Viação e Obras Públicas: 1 Secretário e oficial de Gabinete 7:200$000 2 Gratificação ao auxiliar da seção técnica e auxiliar de gabinete 2:400$000 3 Pessoal da Diretoria (titulados e contratados) 365:570$000 4 Fiscalização de estradas de ferro (gratificação aos engenheiros) 10:800$000 5 Diárias e condução dos engenheiros 150:000$000 6 Expediente e telegramas 40:000$000 7 Passes e transportes 60:000$000 8 Automóvel, iluminação e telefone 18:000$000 9 Estradas de rodagem 750:000$000 10 Obras públicas, conservação dos edifícios públicos 2.500:000$000 11 Eventuais 30:000$000 12 Rede Sul-Mineira:

a

Custeio

b

Quota da renda líquida ao governo federal

c

Aparelhamento, de acordo com o contrato 8.000:000$000 300:000$000 3.500:000$000 Diretoria da Agricultura, Terras e Colonização: 13 Pessoal titulado e diárias regulamentares 117:500$000 14 Custeio de Colônias e fundação de núcleos 428:562$000 15 Catequese 10:300$000 16 Institutos "João Pinheiro", "Dom Bosco" e "Bueno Brandão" 240:000$000 17 Aprendizados agrícolas "José Gonçalves", "Borges Sampaio" e "Itambacuri" 110:520$000 18 Escola Superior de Agricultura 450:000$000 19 Fazenda da Gameleira 40:000$000 20 Ensino ambulante agropecuário e defesa agrícola 200:000$000 21 Subvenções: Escola de Engenharia da Capital Instituto Eletrotécnico de Itajubá Escolas de D.Bosco de Cachoeira do Campo Escola Agrícola de Lavras Escola Mineira de Agronomia e Veterinária Aprendizado Agrícola do Ginásio Leopoldinense Escola Profissional Delfim Moreira Escola do Comércio da Capital Faculdade de Medicina Veterinária de Pouso Alegre Instituto de Química, para conclusão das obras Instituto Barão S. Geraldo de Mar de Espanha Colégio Agrícola S.Francisco (de Conceição do Serro) 50:000$000 35:000$000 15:000$000 10:000$000 10:000$000 3:600$000 3:000$000 2:000$000 5:000$000 50:000$000 3:600$000 3:600$000 22 Aquisição de máquinas agrícolas 400:000$000 23 Horto Florestal 40:000$000 24 Defesa de terras e matas 30:000$000 25 Limites do Estado 80:000$000 26 Medição e divisão de terras públicas 230:000$000 27 Serviço meteorológico 100:000$000 28 Comissão Geográfica e Geológica 200:000$000 Diretoria de Indústria e Comércio: 29 Pessoal da Diretoria 95:000$000 30 Terrenos diamantinos 8:400$000 32 Estâncias hidrominerais 40:000$000 23 Postos Zootécnicos 50:000$000 33 Importação e transporte de reprodutores e defesa da indústria pastoril 140:000$000 34 Seleção de gado nacional 50:000$000 35 Sementes de forragens 30:000$000 36 Serviços de minas e rios 10:000$000 37 Vacinas, sendo 10:000$000 de auxílio ao posto experimental de Veterinária da Capital para prosseguimento dos estudos e combate à febre aftosa 210:000$000 38 Tanques inseticidas 10:000$000 39 Serviço anti-ofídico 36:000$000 40 Expansão Econômica, Imigração e Colonização 1.500:000$000 20.805:052$000 64.541:484$748

Art. 7º, §1º, g da Lei Estadual de Minas Gerais 841 /1922