Artigo 6º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 8.402 de 06 de julho de 1983
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O cronograma financeiro de desembolso dos recursos do FUNDES deverá ser aprovado pela junta de Programação Orçamentária e financeira.
O cronograma financeiro de desembolso dos recursos do FUNDES deverá ser aprovado pela junta de Programação Orçamentária e financeira.