Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 8.402 de 06 de julho de 1983

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

A programação dos recursos do FUNDES será elaborada pela Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral e submetida à aprovação do Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social - CEDES.