Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 8.402 de 06 de julho de 1983
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social - FUNDES, destinado a financiar programas e projetos prioritários para o desenvolvimento econômico e social do Estado.