Art. 7º
Para atender às despesas decorrentes da execução desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar até o valor de Cr$ 2.060.000.000,00 (dois bilhões e sessenta milhões de cruzeiros), observado o disposto no § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.
Anexo
Texto
ART. 1º DA LEI Nº 8.401, DE 1 DE JULHO DE 1983
MAGISTRATURA E TRIBUNAL DE CONTAS
CARGOS
1º/ABRIL/1983
1º/OUTUBRO/1983
I - MAGISTRATURA
Cr$
Cr$
Desembargador
490,468
541,967
Juiz do Tribunal de Alçada
441.555
487.918
Juiz do Tribunal de Justiça Militar
441.555
487.918
Juiz de Direito e Juiz Substituto de Entrância Especial
401.415
443.563
Juiz de Direito e Juiz Substituto de 3ª Entrância
364.930
403.247
Juiz de Direito de 2ª Entrância
328.434
362.919
Juiz de Direito de 1ª Entrância e Juiz Auxiliar
310.178
342.746
Juiz Auditor Titular
401.415
443.563
Juiz Auditor Substituto
401.415
443.563
II - TRIBUNAL DE CONTAS
Conselheiro
490.468
541.967
Auditor
441.555
487.918
=====================================
Data da última atualização: 5/9/2005.