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Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 8.401 de 01 de julho de 1983

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Art. 3º

Os proventos de aposentadoria de Magistrado e de Conselheiro do Tribunal de Contas ficam reajustados na mesma proporção dos aumentos de vencimento concedidos, a qualquer título, por esta Lei aos da atividade.

Anexo

Texto

ART. 1º DA LEI Nº 8.401, DE 1 DE JULHO DE 1983 MAGISTRATURA E TRIBUNAL DE CONTAS CARGOS 1º/ABRIL/1983 1º/OUTUBRO/1983 I - MAGISTRATURA Cr$ Cr$ Desembargador 490,468 541,967 Juiz do Tribunal de Alçada 441.555 487.918 Juiz do Tribunal de Justiça Militar 441.555 487.918 Juiz de Direito e Juiz Substituto de Entrância Especial 401.415 443.563 Juiz de Direito e Juiz Substituto de 3ª Entrância 364.930 403.247 Juiz de Direito de 2ª Entrância 328.434 362.919 Juiz de Direito de 1ª Entrância e Juiz Auxiliar 310.178 342.746 Juiz Auditor Titular 401.415 443.563 Juiz Auditor Substituto 401.415 443.563 II - TRIBUNAL DE CONTAS Conselheiro 490.468 541.967 Auditor 441.555 487.918 ===================================== Data da última atualização: 5/9/2005.