Art. 2º
É vedado ao Juiz Militar receber qualquer vantagem atribuída especificamente ao pessoal da Polícia Militar, bem como ao Magistrado receber, como adicional de seus vencimentos, gratificação de qualquer natureza ou outra vantagem pecuniária atribuída a outro cargo do serviço público estadual.
Parágrafo único
- A proibição de que este artigo estende-se ao ocupante de cargo de Conselheiro e de Auditor do Tribunal de contas.
Anexo
Texto
ART. 1º DA LEI Nº 8.401, DE 1 DE JULHO DE 1983
MAGISTRATURA E TRIBUNAL DE CONTAS
CARGOS
1º/ABRIL/1983
1º/OUTUBRO/1983
I - MAGISTRATURA
Cr$
Cr$
Desembargador
490,468
541,967
Juiz do Tribunal de Alçada
441.555
487.918
Juiz do Tribunal de Justiça Militar
441.555
487.918
Juiz de Direito e Juiz Substituto de Entrância Especial
401.415
443.563
Juiz de Direito e Juiz Substituto de 3ª Entrância
364.930
403.247
Juiz de Direito de 2ª Entrância
328.434
362.919
Juiz de Direito de 1ª Entrância e Juiz Auxiliar
310.178
342.746
Juiz Auditor Titular
401.415
443.563
Juiz Auditor Substituto
401.415
443.563
II - TRIBUNAL DE CONTAS
Conselheiro
490.468
541.967
Auditor
441.555
487.918
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Data da última atualização: 5/9/2005.