Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 8.388 de 28 de dezembro de 1982
Art. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Cabana Espírita Umbandista Pai Carreiro de Minas, com sede em Belo Horizonte.
Fica declarada de utilidade pública a Cabana Espírita Umbandista Pai Carreiro de Minas, com sede em Belo Horizonte.