Lei Estadual de Minas Gerais nº 8.388 de 28 de dezembro de 1982
Declara de utilidade pública a Cabana Espírita Umbandista Pai Carreiro de Minas, com sede em Belo Horizonte. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 1982.
Art. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Cabana Espírita Umbandista Pai Carreiro de Minas, com sede em Belo Horizonte.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS Afonso Celso Moraes de Sousa Carmo Lourival Brasil Filho