Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 8.317 de 28 de outubro de 1982
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica denominada Escola Estadual José Ricardo Martins Fonseca a Escola Estadual da Chapada, no Município de Itabira.
Fica denominada Escola Estadual José Ricardo Martins Fonseca a Escola Estadual da Chapada, no Município de Itabira.