Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 827 de 14 de dezembro de 1951
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e terá sua vigência cessada em 31 de dezembro de 1952.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e terá sua vigência cessada em 31 de dezembro de 1952.