Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 827 de 14 de dezembro de 1951
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A despesa decorrente desta lei correrá por conta do excesso de arrecadação verificado no primeiro semestre do corrente ano.
A despesa decorrente desta lei correrá por conta do excesso de arrecadação verificado no primeiro semestre do corrente ano.