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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 827 de 11 de julho de 1857

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Art. 1º

Fica elevada à categoria de Vila a Freguesia da Ponte Nova, compreendendo o novo Município as Freguesias da Ponte Nova, Barra Longa, Santa Cruz do Escalvado, Barra do Bacalhau, São Sebastião da Pedra do Anta e Abre Campo, desmembradas do Município de Mariana.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 827 /1857