Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 8.256 de 14 de julho de 1982
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores do Bairro Novo Progresso II - AMONP, com sede no Município de Contagem.
Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores do Bairro Novo Progresso II - AMONP, com sede no Município de Contagem.