Lei Estadual de Minas Gerais nº 8.256 de 14 de julho de 1982
Declara de utilidade pública a Associação dos Moradores do Bairro Novo Progresso II - AMONP, com sede no Município de Contagem. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de julho de 1982.
Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores do Bairro Novo Progresso II - AMONP, com sede no Município de Contagem.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS Afonso Celso Moraes de Sousa Carmo Lourival Brasil Filho