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Artigo 5º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 8.242 de 25 de junho de 1982

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Art. 5º

Fica extinta, com a vacância do cargo, a classe de Mecânico de Manutenção de Aeronave (EX26) do Grupo de Execução, do Quadro Específico de Provimento em Comissão, do Quadro Permanente a que se refere o Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974.

Art. 5º da Lei Estadual de Minas Gerais 8.242 /1982